Lei de Crimes Ambientais: 9.605/98
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Maltratar animais É CRIME. Para acessar a Lei de Crimes Ambientais na íntegra, clique aqui.
RESGATEI UM ANIMAL NA RUA. O QUE DEVO FAZER?
Muitas pessoas resgatam animais na rua e ligam para ONGs, acreditando que elas fiquem com eles. É preciso entender que as ONGs que tem abrigos possuem muitos animais e gastos, a maioria não tem condições de acolher mais animais. Na verdade, essas ONGs precisam de ajuda para doar seus animais e manter os animais que abriga.
O ideal é você mesmo tomar as providências. Cuide das primeiras necessidades, como alimentação, banho e cuidados veterinários (não esqueça a castração). Veja se o animal não possui identificação, pois muitas vezes o animal está perdido, pergunte às pessoas da região que o encontrou se alguém procura por algum animal de características semelhantes.
Se ele não for perdido, comece a procurar um bom lar para ele. Tire fotos e envie para pessoas de boa índole e de sua confiança (aquelas que respeitam os animais). Se quiser, divulgue cartazes em pet shops (normalmente os veterinários e funcionários conhecem os frequentadores e podem te dar referências).
Antes de doá-lo, converse com o interessado, veja quais são suas intenções e se gosta de animais. Veja se não está adotando por impulso. Por incrível que pareça, algumas pessoas adotam, depois abandonam, deixando o animal ainda mais abalado e o expondo novamente aos perigos da rua: atropelamentos, doenças, e maus tratos (agressões humanas muito violentas). Você pode elaborar um termo de responsabilidade, esclarecendo todas as responsabilidades do adotante com o animal. Coloque as características do animal, e peça ao adotante para preencher dados como RG, CPF e contatos e assinar o termo.
Depois da adoção, procure acompanhar a relação do animal com o adotante por algum tempo, para verificar se deu certo.
NÃO TENHO COMO MANTER O ANIMAL EM MINHA CASA.
Se sua casa não puder servir de abrigo temporário, procure algum amigo, familiar, ou alguém de confiança para ficar com ele até você encontrar um lar. Outra opção seria deixar em hotéis de animais, mas você teria que arcar com o custo das diárias. Seja qual for o local, não esqueça de se certificar de que o animal ficará bem.
Links importantes:
Como denunciar maus tratos aos animais?
Meu animal fugiu/desapareceu. O que fazer?
Podem proibir animais em condomínios?
Quais são as empresas que testam seus produtos em animais?
Quais são as empresas que NÃO testam seus produtos em animais?
Onde obtenho orientações para parar de consumir carne?
Sites de proteção aos animais:
ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais
Indicação de vídeos:
Radical é quem salva ou quem mata? Paul Watson salvou as baleias. Veja: http://migre.me/NR0M
Animals Matter to Simon Cowell – legendado – 1:36
Animais: Seres Sencientes, parte 1/8 – 9:06
Eathlings – Introdução – legendado – 9:34
Ação e Meio Ambiente: Direito dos Animais – 1:37
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